Sim. Uma empresa sem faturamento pode continuar obrigada a manter a contabilidade, entregar declarações e pagar determinados tributos. Porém, não existe uma regra que imponha a toda empresa uma mensalidade fixa de contador: os honorários dependem dos serviços contratados. O tratamento varia conforme o regime tributário e a situação da empresa.
Empresa sem faturamento é considerada inativa?
Não necessariamente. Sem faturamento significa que a empresa não teve receitas de sua atividade no período. Já a inatividade, para fins fiscais, exige ausência de atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicações financeiras, conforme as regras da obrigação analisada.
Por exemplo: uma empresa que não realizou vendas, mas pagou aluguel, movimentou a conta bancária ou recebeu um aporte de capital, não deve ser considerada automaticamente inativa.
Essa diferença é importante porque algumas dispensas de declarações dependem da inatividade efetiva, e não apenas da falta de vendas.
Precisa pagar contador mesmo sem faturar?
Em regra, as empresas precisam manter escrituração contábil, mesmo sem faturamento. O Código Civil estabelece essa obrigação e prevê que a escrituração fique sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, ressalvadas as exceções legais.
Isso não significa que exista um valor mensal obrigatório definido por lei. Quando há um escritório contratado, o pagamento segue o contrato, pois serviços como escrituração, folha de pagamento e declarações podem continuar necessários.
É possível revisar o escopo dos serviços e os honorários com o contador, mas deixar de faturar não cancela automaticamente o contrato nem as obrigações da empresa.
O MEI tem tratamento simplificado e não é obrigado a contratar contador para cumprir suas obrigações rotineiras. Ainda assim, precisa controlar receitas e atender às exigências do regime.
Quais impostos e declarações continuam obrigatórios?
Empresa do Simples Nacional, exceto MEI
- PGDAS-D: deve ser transmitido mensalmente, informando receita zero quando efetivamente não houver receita a declarar.
- DEFIS: continua obrigatória anualmente, inclusive nas situações de inatividade previstas nas regras do regime.
- DAS: sem receita tributável no período de apuração, em regra não há valor a recolher sobre o faturamento. É necessário verificar, por exemplo, recebimentos de vendas anteriores quando a empresa adota o regime de caixa.
Outros tributos, encargos e obrigações podem existir fora do DAS, conforme os fatos ocorridos.
MEI
O DAS mensal do MEI continua devido mesmo sem faturamento, enquanto permanecer enquadrado no Simei, ressalvadas situações específicas previstas na legislação.
A DASN-SIMEI também deve ser entregue anualmente, informando receita zero quando não houve faturamento. Ter empregado pode gerar obrigações adicionais.
Lucro Presumido ou Lucro Real
A falta de vendas não dispensa automaticamente a contabilidade nem todas as declarações. Rendimentos financeiros, ganhos de capital, folha de pagamento e retenções podem gerar tributos e obrigações.
A entrega ou dispensa de declarações, como ECF e DCTFWeb, depende das regras específicas de cada obrigação e da situação efetiva da empresa.
Parar de emitir notas encerra as obrigações?
Não. Parar de emitir notas fiscais não equivale a dar baixa no CNPJ. Omissões de declarações podem gerar multas e irregularidades cadastrais, mesmo sem imposto a pagar.
Se a empresa ficará sem atividade, o ideal é avaliar com o contador:
- se ela está apenas sem receita ou efetivamente inativa;
- quais declarações continuam exigidas;
- se existem empregados, movimentações financeiras ou débitos;
- se faz sentido manter a empresa ou formalizar sua baixa.
A baixa também não elimina débitos e responsabilidades anteriores.
