O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?
O MEI que ultrapassa o limite de faturamento deve comunicar o desenquadramento do SIMEI, regime de recolhimento simplificado do MEI. Dependendo do valor excedido, a mudança pode valer a partir do ano seguinte ou retroagir, exigindo o recálculo dos tributos.
Ultrapassar o limite não significa fechar a empresa: o CNPJ pode continuar ativo, com a adequação do enquadramento e das obrigações fiscais.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
A regra geral é de R$ 81 mil por ano-calendário, de janeiro a dezembro. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses de atividade, incluindo o mês da abertura.
Por exemplo: se a empresa foi aberta em julho, são seis meses até dezembro. Nesse caso, o limite do primeiro ano é de R$ 40.500.
O limite considera a receita bruta da atividade, não o lucro. Despesas com mercadorias, aluguel e outros custos não são descontadas para essa comparação. Também entram as vendas e os serviços realizados sem emissão de nota fiscal.
Atenção: o MEI Caminhoneiro tem limite específico. Confirme os valores vigentes e as regras aplicáveis no Portal do Empreendedor.
Se o excesso for de até 20%
Para o MEI sujeito ao limite anual integral de R$ 81 mil, essa situação corresponde a faturar mais de R$ 81 mil e até R$ 97.200.
Nesse caso:
- O desenquadramento produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte.
- Até o fim do ano em que ocorreu o excesso, o recolhimento mensal continua pelas regras do MEI.
- Há tributação complementar sobre o valor excedente, calculada conforme as regras do Simples Nacional.
- O faturamento total deve ser informado na DASN-SIMEI, com emissão e pagamento da guia complementar aplicável.
Exemplo: um MEI que funcionou durante o ano inteiro e faturou R$ 90 mil excedeu o limite em R$ 9 mil, menos de 20%. Ele deixa o SIMEI no ano seguinte e deve regularizar a tributação do excesso.
Os 20% não são uma autorização para faturar mais como MEI: mesmo um excesso menor exige o desenquadramento.
Se o excesso for superior a 20%
Quando o faturamento ultrapassa R$ 97.200, considerando o limite anual integral da regra geral, o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso.
Isso significa que os tributos precisam ser recalculados pelas regras do Simples Nacional sobre toda a receita do período, e não apenas sobre o excedente, desde que a empresa possa permanecer nesse regime. Podem existir diferenças a recolher, com juros e multas conforme os vencimentos e a situação da regularização.
Exemplo: se o MEI faturou R$ 100 mil no ano, a tributação deve ser revista desde janeiro daquele ano, mesmo que o limite só tenha sido ultrapassado em dezembro.
E se for o primeiro ano da empresa?
A comparação é feita com o limite proporcional aos meses de atividade. Se o excesso superar 20% desse limite, o desenquadramento retroage à data de abertura do CNPJ. Se ficar em até 20%, os efeitos começam em janeiro do ano seguinte.
Como regularizar a situação?
- Confira a receita bruta acumulada, incluindo vendas e serviços com e sem nota fiscal.
- Calcule o excesso, considerando o limite integral ou proporcional.
- Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Por excesso de receita, a comunicação deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem do limite.
- Regularize declarações e tributos, observando a data de efeito do desenquadramento e os prazos de recolhimento aplicáveis. Não espere a declaração anual para verificar essas obrigações.
- Ajuste a rotina da empresa, incluindo escrituração, emissão de notas e demais exigências do novo enquadramento.
Sair do SIMEI não significa sair automaticamente do Simples Nacional. A empresa pode permanecer nesse regime como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o faturamento e os requisitos legais. O apoio contábil é importante para calcular corretamente as diferenças e cumprir as obrigações da transição.
