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O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

Atualizado em 02/11/2026

O que acontece se o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

O MEI que ultrapassa o limite de faturamento deve comunicar o desenquadramento do SIMEI, regime de recolhimento simplificado do MEI. Dependendo do valor excedido, a mudança pode valer a partir do ano seguinte ou retroagir, exigindo o recálculo dos tributos.

Ultrapassar o limite não significa fechar a empresa: o CNPJ pode continuar ativo, com a adequação do enquadramento e das obrigações fiscais.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

A regra geral é de R$ 81 mil por ano-calendário, de janeiro a dezembro. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses de atividade, incluindo o mês da abertura.

Por exemplo: se a empresa foi aberta em julho, são seis meses até dezembro. Nesse caso, o limite do primeiro ano é de R$ 40.500.

O limite considera a receita bruta da atividade, não o lucro. Despesas com mercadorias, aluguel e outros custos não são descontadas para essa comparação. Também entram as vendas e os serviços realizados sem emissão de nota fiscal.

Atenção: o MEI Caminhoneiro tem limite específico. Confirme os valores vigentes e as regras aplicáveis no Portal do Empreendedor.

Se o excesso for de até 20%

Para o MEI sujeito ao limite anual integral de R$ 81 mil, essa situação corresponde a faturar mais de R$ 81 mil e até R$ 97.200.

Nesse caso:

Exemplo: um MEI que funcionou durante o ano inteiro e faturou R$ 90 mil excedeu o limite em R$ 9 mil, menos de 20%. Ele deixa o SIMEI no ano seguinte e deve regularizar a tributação do excesso.

Os 20% não são uma autorização para faturar mais como MEI: mesmo um excesso menor exige o desenquadramento.

Se o excesso for superior a 20%

Quando o faturamento ultrapassa R$ 97.200, considerando o limite anual integral da regra geral, o desenquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso.

Isso significa que os tributos precisam ser recalculados pelas regras do Simples Nacional sobre toda a receita do período, e não apenas sobre o excedente, desde que a empresa possa permanecer nesse regime. Podem existir diferenças a recolher, com juros e multas conforme os vencimentos e a situação da regularização.

Exemplo: se o MEI faturou R$ 100 mil no ano, a tributação deve ser revista desde janeiro daquele ano, mesmo que o limite só tenha sido ultrapassado em dezembro.

E se for o primeiro ano da empresa?

A comparação é feita com o limite proporcional aos meses de atividade. Se o excesso superar 20% desse limite, o desenquadramento retroage à data de abertura do CNPJ. Se ficar em até 20%, os efeitos começam em janeiro do ano seguinte.

Como regularizar a situação?

  1. Confira a receita bruta acumulada, incluindo vendas e serviços com e sem nota fiscal.
  2. Calcule o excesso, considerando o limite integral ou proporcional.
  3. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Por excesso de receita, a comunicação deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem do limite.
  4. Regularize declarações e tributos, observando a data de efeito do desenquadramento e os prazos de recolhimento aplicáveis. Não espere a declaração anual para verificar essas obrigações.
  5. Ajuste a rotina da empresa, incluindo escrituração, emissão de notas e demais exigências do novo enquadramento.

Sair do SIMEI não significa sair automaticamente do Simples Nacional. A empresa pode permanecer nesse regime como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o faturamento e os requisitos legais. O apoio contábil é importante para calcular corretamente as diferenças e cumprir as obrigações da transição.

Fontes e referências

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